Palavras do presidente do STJD, Rubens Approbato Machado, à Rádio Jovem Pan.
Eu sei que isso pode não significar muita coisa, talvez tudo acabe em pizza mas, aparentemente, alguém resolveu tentar acabar com a falácia e a soberba dos dirigentes bambis. Num Estado de Direito que funcione, todo mundo pode falar o que quiser, desde que arque com os seus excessos, fato que nunca se viu com a língua comprida dos Leonores. Porém, depois de mais uma vez dispararem sua metralhadora verbal contra todos, inclusive contra o Palmeiras, que nada tinha a ver com este caso, agora parece que terão que responder por isso.
E, antes que me perguntem, estado de embriaguês não é atenuante para esse crime. Sim, porque calúnia é crime, e foi isso que aquele senhor que gosta (demais) de whisky fez:
Art. 138 (do Código Penal). Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena — detenção, de 6(seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 138 (do Código Penal). Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena — detenção, de 6(seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A Mídia Palestrina ficará de olho!
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